Multa para quem dirigir sob efeito de álcool é reajustada dos R$ 1915,40 para R$ 2.934,70 (Foto: Camila de Almeida/O POVO) |
Novos valores das multas e outras alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como velocidade máxima nas vias e categorias de infrações, entram em vigor na próxima terça-feira, 1º, em todo Brasil. A mudança chega em decorrência da lei federal 13.281, sancionada em maio deste ano. As multas sofreram reajuste de até 66%.
As infrações leves aumentarão de R$ 53,20 para R$ 88,38. As médias passam de R$ 85,13 para R$ 130,16. As infrações graves serão alteradas de R$ 127,69 para R$ 195,23, enquanto as gravíssimas passam de R$ 191,54 para R$ 293,47. A multa para quem dirigir sob efeito de álcool é reajustada dos R$ 1915,40 para R$ 2.934,70. Se houver reincidência em 12 meses, o valor será dobrado para R$ 5.869,40.
Também sofreu alterações a velocidade máxima das rodovias, sendo elas vias rurais pavimentadas e das estradas não pavimentadas. O limite permitido nas rodovias de pista dupla é de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e de 90 km/h para outros veículos. Em rodovias de pista simples, o limite é de 100 km/h para o primeiro grupo e de 90 km/h para os demais. O limite para todos os veículos, nas estradas, é de 60 km/h.
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A multa para quem estacionar em vagas reservadas sem autorização passa de grave para gravíssima. Deixa de ser infração média o manuseio de aparelho celular enquanto dirige para ser gravíssima. A autuação poderá ser aplicada se o condutor dirigir com uma das mãos para manusear o aparelho.
Medidas administrativas de recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), retenção do veículo e a penalidade de suspensão do direito de dirigir por 12 meses continuam valendo, inclusive para o condutor que se negar a fazer o teste com o bafômetro.
Fonte O Povo
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