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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Decisão sobre o cálculo do FGTS deve valer a todo trabalhador

A Justiça Federal no Rio Grande do Sul deu ontem o primeiro passo para mudar a forma como é calculada a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), após decidir que o julgamento das ações sobre o caso valerá para todos os trabalhadores que aplicam no fundo e os que têm carteira assinada. O ponto central é discutir o aumento do reajuste anual do FGTS.

Até agora, as decisões da Justiça eram pontuais, para decidir os casos apenas de quem havia ingressado com ações. As decisões favoráveis aos contribuintes ainda em primeira instância determinavam a correção por um índice de inflação, como o IPCA (o oficial), maior que a Taxa Referencial (TR), usada na composição do reajuste atual.

As ações solicitam que, além da remuneração anual de 3%, já paga hoje e que seria mantida, o saldo do FGTS seja atualizado também por um índice de preço, e não pela TR.

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