O Ministério Público Apresentou Recomendação aos Agentes Públicos, sobre Proíbição de Bens, Gêneros Alimentícios e outros com base na lei Eleitoral.
Uma recomendação 0008/2020, PmJACP - assinada pelo promotor eleitoral de Acopiara, que responde pelo município de Catarina, Dr. Igor Caldas Baraúna Rego, recomenda as todos os gestores públicos ( prefeito, secretários Municipais, Vereadores, entre outros), a proibição de distribuição de bens, valores ou benefícios durante todo o ano de 2020,, como doação de Gêneros Alimentícios, material de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas, etc, em razão do ano eleitoral, com exceção em caso que se enquadre após surto do novo Coronavírus (Covid-19), baseado em critérios estabelecidos na referida recomendação.
Em caso de descumprimento, o agente público infrator estará sujeito a pena pecuniária que variam 5.000 a 100.000.00 UFIR, ou seja de R$ 5.320,50 reais a R$106.410,00 reais, e ainda a cassado do registro ou do diploma do candidato.
Vereador Atende Recomendação do Ministério Público com Base na Lei Eleitoral.
Neste caso, o vereador Francisco Cladineudo, o Dineudo, que tinha anunciado o desejo de doar parte do seu salário como parlamentar para ser revestido em cestas básicas para as famílias carentes que passam por dificuldades neste momento da Pandemia do Covid-19, recebeu a Comunicação do Ministério Público e sendo assim por conta da lei eleitoral ficará impossobilitado de atender este anseio.
Por Flaviano Oliveira - repórter.
Veja abaixo parte dos principais pontos destacados da referida recomendação:
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