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quinta-feira, 28 de julho de 2016

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: Ex-prefeito de Parambu condenado pelo TJCE

O ex-prefeito do Município de Parambu e atual deputado federal, Genecias Mateus Noronha, foi condenado pela prática de improbidade administrativa, após contratação indevida de servidores temporários sem concurso público. O ex-gestor teve os direitos políticos suspensos por três anos, foi proibido de contratar com o Poder Público e deverá pagar multa civil equivalente a 15 vezes seu salário à época que esteve à frente da Prefeitura. A decisão, proferida na manhã desta quarta-feira (15/06), é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo a relatora do caso, desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro, “ao contratar e manter servidores sem concurso na administração pública, o ex-prefeito frustou a licitude da escolha democrática, constituindo ato de improbidade administrativa”.

De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o ex-gestor de Parambu (a 407 km de Fortaleza) cometeu irregularidades administrativas ao admitir no período de 2005 a 2008, sem concurso, “quase 2.600” pessoas para trabalhar no serviço municipal, sem qualquer documento comprobatório da contratação, recebendo salários inferiores ao mínimo vigente. O número era superior ao de servidores concursados e comissionados juntos, que somam 297.

Por isso, o órgão ministerial ajuizou ação contra o ex-prefeito alegando que sua atitude fere a impessoalidade administrativa, uma vez que os servidores foram admitidos sem seleção, somente atendendo a interesses particulares e políticos.

Na contestação, Genecias Noronha defendeu que não agiu de má-fé e que as contratações foram realizadas devido à carência de servidores efetivos e a necessidade de pessoas no serviço público.
Em outubro de 2014, o Juízo da Vara Única da Comarca de Parambu julgou improcedente o pedido, afirmando não existir ato de improbidade administrativa porque não foi comprovado dano ao erário.

Inconformado, o MP/CE apelou (nº 0000009-38.2007.8.06.0142) no TJCE, objetivando a reforma da sentença.

Ao analisar o recurso, a 5ª Câmara Cível julgou procedente o pedido e reformou a sentença de 1º Grau, condenando Genecias Noronha por improbidade, acompanhando o voto da relatora. “A má-fé, neste caso, é patente. O ex-prefeito demonstrou intenção dolosa ao contratar servidores sem o concurso público”, declarou a desembargadora Maria de Fátima Loureiro.

A magistrada ressaltou ainda que “o dolo está configurado pela manifesta vontade do ex-gestor de realizar conduta contrária aos deveres da honestidade e legalidade e aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade”.

Fonte: TJ-CE

Portal do Helvecio

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